SELO DO INMETRO NO CAPACETE
De há muito que este assunto desfila nas conversas entre motociclistas.
Primeiro a exigência do selo do Inmetro nos capacetes, sem o qual uma multa acaba acontecendo durante uma blitz policial.
Não se culpa a polícia, que nada mais faz do que cumprir sua função no sentido de que a lei seja obedecida.
Em um segundo passo, a dispensa do famigerado selo.
Esta a última novidade que a imprensa, de um modo geral, deixa de informar.
Novamente, graças a atuação inteligente do Ministério Público, o assunto teve um desfecho "feliz", ou seja, o SELO É DISPENSÁVEL QUANDO A AQUISIÇÃO DO CAPACETE, NO EXTERIOR, É PARA USO PRÓPRIO.
Mas como disse, a imprensa não divulga.
O fato se deu graças a uma interpelação do Ministério Público Federal, na pessoa da Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos, a quem endereçamos nossos cumprimentos e agradecimentos pela iniciativa, ao Presidente do INMETRO, na qual requeria esclarecimentos sobre a certificação de capacetes decorrentes do contido na Resolução do CONTRAN nº 203, de 23 de setembro de 2006.
Ao apresentar as informações requisitadas, o Presidente do INMETRO, Sr. João Alziro Herz da Jornada, negou a competência do órgão para a certificação de capacetes importados para uso próprio, já que a ação do INMETRO está restrita a quem fabrica ou comercializa.
Destarte, negou a obrigatoriedade do indigitado selo quando da entrada do acessório para uso próprio, o que vem corroborado pelos artigos 4º e 5º da Portadoria antes mencionada.
Sendo assim, será de boa prudência que se leve na mala uma cópia das informações prestadas pelo Presidente do INMETRO, o que fatalmente irá inibir a cobrança e consequente pagamento de multa, ou interposição de recurso para obstá-lo junto aos Órgão Estaduais de Trânsito e seus agentes.
Leia parte da cópia do ofício-resposta do INMETRO, datado de 21 de julho de 2011: